Legislação
Lei nº 8.212, de 24/07/91, DOU de
25/07/91
Plano de Custeio da Previdência
Social
Art. 19. O
Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições
mencionadas nas alíneas "d" e
"e" do parágrafo único do art. 11 desta Lei, destinados à execução do
Orçamento da Seguridade Social.
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- Nota: nova redação dada pela
- Medida Provisória nº 1.475-19, 26/09/96, DOU de 27/09/96
- Medida Provisória nº 1.475-35, de 31/12/97
- Medida Provisória nº 1.475-36, de 29/01/98, DOU de 30/01/98
- Medida Provisória nº 1.663-10, de 28/05/98, DOU de 29/05/98
- Medida Provisória nº 1.663-15, de 22/10/98, DOU de 23/10/98
- Lei nº 9.711, de 20/11/98, DOU de 21/11/98.