Legislação


Lei nº 8.212, de 24/07/91, DOU de 25/07/91

Plano de Custeio da Previdência Social

 

Art. 19.  O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas "d" e "e" do parágrafo único do art. 11 desta Lei, destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social.

 
Nota: nova redação dada pela
Medida Provisória nº 1.475-19, 26/09/96, DOU de 27/09/96
Medida Provisória nº 1.475-35, de 31/12/97
Medida Provisória nº 1.475-36, de 29/01/98, DOU de 30/01/98
Medida Provisória nº 1.663-10, de 28/05/98, DOU de 29/05/98
Medida Provisória nº 1.663-15, de 22/10/98, DOU de 23/10/98
Lei nº 9.711, de 20/11/98, DOU de 21/11/98.