Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 388 - MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE

A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT.