Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 380 - Aviso prévio. Início da contagem. Art. 132 do Código Civil de 2002.
Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.