Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 380 - Aviso prévio. Início da contagem. Art. 132 do Código Civil de 2002.

Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.

EMENTA Nº 21 - HOMOLOGAÇÃO - AVISO PRÉVIO - CONTAGEM DO PRAZO (Portaria nº 1, de 25/05/06, DOU de 26/05/06)