Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 376 - Horas extras. Limitação. Art. 59 da CLT. REFLEXOS.

I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.

II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT.