Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 352 - Custas - Prazo para comprovação
(CANCELADO - Res. 114/2002, DJ 28.11.2002 - Referência Lei nº 10.537/2002)
O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 (cinco) dias contados do seu recolhimento
(CLT art. 789, § 4º, - CPC art. 185). (Res. 69/1997, DJ 30.05.1997)