Nota: Cancelado pela Resolução nº 174, de 24/05/11, DEJT de
27/05/11
Redação anterior:
Súmula nº 349 - Acordo de compensação de
horário em atividade insalubre, celebrado por acordo coletivo. Validade
A validade de acordo coletivo ou convenção
coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da
inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).