Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 346 - Digitador. Intervalos intrajornada. Aplicação analógica do art. 72 da CLT
Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 minutos a cada 90 de trabalho consecutivo.
(Res. 56/1996, DJ 28.06.1996)