Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 344 - Salário-família. Trabalhador rural - Revisão do Enunciado nº 227 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985

O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991.

(Res. 51/1995, DJ 21.09.1995)