Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 227 - Salário-família. Trabalhador rural

(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)

O salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo, à empresa agroindustrial.

(Res. 14/1985, DJ 19.09.1985)

Histórico: Revisto pelo Enunciado nº 344 - Res. 51/1995, DJ 21.09.1995

Veja CF/88, art. 5º