Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 306 - Indenização adicional. Pagamento devido com fundamento nos artigos 9º da Lei nº 6.708/1979 e 9º da Lei nº 7.238/1984
(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)
É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei nº 6.708/1979 e 9º da Lei nº 7.238/1984.
(Res. 4/1992, DJ 05.11.1992)