Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 304 - Correção monetária. Empresas em liquidação. Art. 46 do ADCT/CF

Revisão do Enunciado nº 284 - Res. 17/1988, DJ 18.03.1988

Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.

(Res. 2/1992, DJ 05.11.1992)