Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 198 - Prescrição
(CANCELADO pelo Enunciado nº 294 - Res. 4/1989, DJ 14.04.1989)
Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações, e não da lesão do direito.
(Res. 4/1985, DJ 01.04.1985)