Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 194 - Ação rescisória. Justiça do Trabalho. Depósito prévio

(Cancelada pela Resolução nº 142/2007 do TST)

Revisão do Enunciado nº 169 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os arts. 485 "usque" 495 do Código de Processo Civil de 1973, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio a que aludem os respectivos arts. 488, II, e 494.

(Res. 2/1984, DJ 04.10.1984)