Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 169 - Ação rescisória. Justiça do Trabalho. Depósito prévio

(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)

Nas ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho e que só serão admitidas nas hipóteses dos arts. 798 a 800 do Código de Processo Civil de 1939, desnecessário o depósito a que aludem os arts. 488, II, e 494 do Código de Processo Civil de 1973. Ex-prejulgado nº 49.

(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)