Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 168 - Prescrição. Prestações periódicas. Contagem
(CANCELADO pelo Enunciado nº 294 - Res. 4/1989, DJ 14.04.1989)
Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina. Ex-prejulgado nº 48.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)