Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 149 - Tarefeiro. Férias
A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão. Ex-prejulgado nº 22.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)EMENTA Nº 27 - HOMOLOGAÇÃO - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - FÉRIAS - PARCELAS VARIÁVEIS - CÁLCULO (Portaria nº 1, de 25/05/06, DOU de 26/05/06)