(cancelada em decorrência da sua
incorporação à nova redação da Súmula nº 6)
Nota: Cancelada pela Resolução nº
129, de 05/04/05, DJU de 20/04/05
Redação anterior:
Enunciado nº 135 - Salário. Equiparação
Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho
igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. Exprejulgado nº 6. (RA
102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)