Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 125 - Contrato de trabalho. Art. 479 da CLT
O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966.
(RA 83/1981, DJ 06.10.1981)