(cancelada em decorrência da sua
incorporação à nova redação da Súmula nº 6)
Nota: Cancelada pela Resolução nº 129, de
05/04/05, DJU de 20/04/05
Redação anterior:
Enunciado nº 111 - Equiparação salarial
A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial,
embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde
pelos salários do paradigma e do reclamante. (RA 102/1980, DJ 25.09.1980)