Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 109 - Gratificação de função
O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
Histórico: Redação original - RA 89/1980, DJ 29.08.1980Nota: Redação dada pela RA 97/1980, DJ 19.09.1980