Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 99 - AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO.
(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 117 da SDI-II)Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.
(ex-Súmula nº 99 - RA. 62/1980, DJ 11.06.1980 e alterada pela Res. 110/2002, DJ 11.04.2002 e ex-OJ nº 117 - DJ 11.08.2003)