Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 98 - FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE.

(INCORPORADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 299 DA SDI-1)

I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. (ex-Súmula nº 98 - RA 57/1980, DJ 06.06.1980)

II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 - DJ 11. 08. 2003)

Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 129, de 05/04/05, DJU de 20/04/05
Redação anterior:
Enunciado nº 98 - FGTS. Indenização. Equivalência
A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. (RA 57/1980, DJ 06.06.1980)