Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 98 - FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE.
(INCORPORADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 299 DA SDI-1)I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.
(ex-Súmula nº 98 - RA 57/1980, DJ 06.06.1980)II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS.
(ex-OJ nº 299 - DJ 11. 08. 2003)