Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 88 - Jornada de trabalho. Intervalo entre turnos

(CANCELADO pela Res. 42/1995, DJ 17.02.1995 - Lei nº 8.923/1994)

 

O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (art. 71 da CLT).

(RA 69/1978, DJ 26.09.1978)