Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 88 - Jornada de trabalho. Intervalo entre turnos
(CANCELADO pela Res. 42/1995, DJ 17.02.1995 - Lei nº 8.923/1994)
O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (art. 71 da CLT).
(RA 69/1978, DJ 26.09.1978)