(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6)
Nota: Cancelada pela Resolução nº 129, de
05/04/05, DJU de 20/04/05
Redação anterior:
Enunciado nº 22 - Equiparação salarial
É desnecessário que, ao tempo da
reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do
estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (RA 57/1970,
DO-GB 27.11.1970)