Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

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A Jurisprudência é uma fonte de direito, previsto no art. 8º da CLT, que serve de orientação aos Juizes do Trabalho, quando na ausência de disposições legais. Trata-se de um conjunto de decisões proferidas por um Tribunal, reiteradamente e de forma a construir uma diretriz de solução para os casos futuros e iguais. No entanto, cada Juiz tem a liberdade e a autonomia de julgar seguindo a sua livre convicção.

NORMA JURÍDICA - Interpretação - Enunciados. Natureza jurídica.
Enunciados não são leis, mas representam o entendimento jurisprudencial do TST a respeito de determinado tema. Não entram em vigor ou são revogados, pois não têm natureza legal, mas apenas refletem a posição da jurisprudência trabalhista predominante, mediante a súmula do referido tema. Logo, não se pode dizer que o Enunciado n. 306 tem aplicação limitada ao período anterior à sua vigência. (TRT-SP 19990404863 - RO - Ac. 03ªT. 20000434544 - DOE 05/09/2000 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS)

Nota: A Resolução nº 129, de 05/04/05, DJU de 20/04/05 alterou a denominação dos verbetes da jurisprudência predominante do TST de "Enunciado" para "Súmula".