Legislação


Código Civil

(Lei nº 3.071, de 01/01/16)

 

Art. 1298. O maior de 16 e menor de 21 anos não emancipado (art. 9°, I), pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.