Constituição Federal
Art. 73 - (...)
§ 3° - Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
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Nota: Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, DOU de 16/12/98.