Constituição Federal
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Art. 100 - Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.
Nota: Acrescido pela Emenda Constitucional nº 88, de 07/05/15, DOU de 08/05/15