Constituição Federal
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Art. 73 - Na regulação do Fundo Social de emergência não poderá ser utilizado instrumento previsto o inciso V do Art. 59 da Constituição.
Nota: Artigo incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 01/03/94.