Constituição Federal
Seção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
Subseção I - Disposição Geral
Art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
- I - emendas à Constituição;
- II - leis complementares;
- III - leis ordinárias;
- IV - leis delegadas;
- V - medidas provisórias;
- VI - decretos legislativos;
- VII - resoluções.
Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.