Dados Econômicos


MVR - Valor de Referência

 

A Lei nº 6.205/75, regulamentada pelo Decreto nº 75.704/75, descaracterizou o salário mínimo como fator de correção monetária em aplicação de penalidades, criando, em substituição, valores de referência e o MVR. Assim, o valor do maior salário-mínimo do País passou a corresponder ao do Maior Valor de Referência (MVR).

VIGÊNCIA

VALOR EM MOEDA

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

09/05/75

Cr$ 501,00

Decreto nº 75.704, DOU de 08/05/75

01/05/76

Cr$ 638,30

Decreto nº 77.511, DOU de 29/04/76

01/05/77

Cr$ 877,70

Decreto nº 79.611, DOU de 28/04/77

05/05/78

Cr$ 1.150,70

Decreto nº 81.624, DOU de 04/05/78

03/05/79

Cr$ 1.591,40

Decreto nº 83.398, DOU de 02/05/79

01/11/79

Cr$ 1.962,20

Decreto nº 84.144, DOU de 01/11/79

01/05/80

Cr$ 2.480,20

Decreto nº 84.675, DOU de 30/04/80

01/11/80

Cr$ 2.996,10

Decreto nº 85.311, DOU de 31/10/80

01/05/81

Cr$ 4.071,70

Decreto nº 85.951, DOU de 29/04/81

01/11/81

Cr$ 5.733,00

Decreto nº 86.515, DOU de 29/10/81

01/05/82

Cr$ 7.768,20

Decreto nº 87.140, DOU de 30/04/82

01/11/82

Cr$ 11.225,00

Decreto nº 87.744, DOU de 29/10/82

01/05/83

Cr$ 17.106,90

Decreto nº 88.268, DOU de 30/04/83

01/11/83

Cr$ 28.294,80

Decreto nº 88.931, DOU de 31/10/83

01/05/84

Cr$ 48.751,90

Decreto nº 89.609, DOU de 02/05/84

01/11/84

Cr$ 87.997,20

Decreto nº 90.395, DOU de 06/11/84

01/05/85

Cr$ 167.106,70

Decreto nº 91.215, DOU de 30/04/85

01/11/85

Cr$ 277.898,40

Decreto nº 91.862, DOU de 01/11/85

01/05/86

Cz$ 328,38

Decreto nº 92.589, DOU de 25/04/86

13/01/87

Cz$ 560,54

Decreto nº 94.089, DOU de 12/03/87

20/05/87

Cz$ 776,35

Portaria nº 91, DOU de 19/05/87

18/06/87

Cz$ 958,02

Decreto nº 122, DOU de 17/06/87

08/09/87

Cz$ 1.003,05

Portaria nº 163, DOU de 04/09/87

05/10/87

Cz$ 1.050,19

Portaria nº 187, DOU de 02/10/87

03/11/87

Cz$ 1.099,55

Portaria nº 202, DOU de 30/10/87

03/12/87

Cz$ 1.240,29

Portaria nº 230, DOU de 02/12/87

04/01/88

Cz$ 1.488,35

Portaria nº 251, DOU de 31/12/87

01/02/88

Cz$ 1.750,30

Portaria nº 46, DOU de 29/01/88

01/03/88

Cz$ 2.065,35

Portaria nº 67, DOU de 29/02/88

01/04/88

Cz$ 2.397,87

Portaria nº 98, DOU de 30/03/88

01/05/88

Cz$ 2.877,44

Portaria nº 109, DOU de 29/04/88

01/06/88

Cz$ 3.395,38

Portaria nº 129, DOU de 31/05/88

01/07/88

Cz$ 4.071,06

Portaria nº 150, DOU de 30/06/88

01/08/88

Cz$ 5.084,80

Portaria nº 166, DOU de 29/07/88

01/09/88

Cz$ 6.173,00

Portaria nº 179, DOU de 31/08/88

01/10/88

Cz$ 7.655,00

Portaria nº 197, DOU de 30/09/88

01/11/88

Cz$ 9.255,00

Portaria nº 250-A, DOU de 01/11/88

01/12/88

Cz$ 12.440,00

Portaria nº 279, DOU de 30/11/88

01/01/89

Cz$ 15.488,00

Portaria nº 313, DOU de 28/12/88

01/02/89

NCz$ 17,86

Portaria nº 4, DOU de 17/01/89

01/05/89

NCz$ 22,74

Portaria nº 468, DOU de 28/04/89

01/07/89

NCz$ 28,90

Portaria nº 506, DOU de 04/07/89

01/08/89

NCz$ 37,22

Portaria nº 525, DOU de 31/07/89

01/09/89

NCz$ 48,13

Portaria nº 551, DOU de 31/08/89

01/10/89

NCz$ 65,46

Portaria nº 562, DOU de 29/09/89

01/11/89

NCz$ 90,07

Portaria nº 590, DOU de 31/10/89

01/12/89

NCz 127,36

Portaria nº 612, DOU de 01/12/89

01/01/90

NCz$ 195,62

Portaria nº 637, DOU de 28/12/89

01/02/90

NCz$ 305,36

Portaria nº 25, DOU de 31/01/90

01/03/90

Cr$ 527,66

Portaria nº 49, DOU de 28/02/90

01/06/90

Cr$ 785,69

Portaria nº 309, DOU de 01/06/90

01/07/90

Cr$ 861,12

Portaria nº 417, DOU de 17/07/90

01/08/90

Cr$ 984,03

Portaria nº 430, DOU de 31/07/90

01/09/90

Cr$ 1.054,97

Portaria nº 513, DOU de 31/08/90

01/10/90

Cr$ 1.190,53

Portaria nº 562, DOU de 28/09/90

01/11/90

Cr$ 1.353,75

Portaria nº 629, DOU de 31/10/90

01/12/90

Cr$ 1.579,01

Portaria nº 728, DOU de 30/11/90

01/01/91

Cr$ 1.885,18

Portaria nº 855, DOU de 28/12/90

01/02/91

Cr$ 2.266,17(*)

Lei nº 8.177, DOU de 01/03/91

(*) A Lei 8.177/91 extinguiu o MVR, mas o valor do extinto MVR foi convertido em Cr$ 2.266,17 (art. 21, inciso II, da Lei nº 8.178/91). No entanto, por força da Lei nº 8.218/91, o valor do extinto MVR passou a corresponder a Cr$ 3.852,48.

"Art. 10 - Os valores relativos a penalidades, constantes da legislação em vigor, convertidos em cruzeiros, nos termos do art. 21 da Lei nº 8178/91, ficam elevados em 70% ".

 

MVR - EQUIVALÊNCIA EM UFIR

A Lei nº 8.383/91, criou a Unidade Fiscal de Referência - UFIR, como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de valores, relativos a multas e penalidades, estabelecendo ainda que a conversão em quantidade de UFIR dos valores expressos em cruzeiros se daria utilizando como divisor o valor de Cr$ 215,6656, se relativos a multas e penalidades de qualquer natureza (Lei nº 8.383/91, art. 3º, inciso I).

Calculando sucessivamente, temos:

Cr$ 3.852,49 : Cr$ 215,6656 = 17,86 UFIR