Departamento Pessoal
Tributação
Imposto de Renda - PF
IRRF
Cálculos e Recolhimento
Adiantamento de salários
Quando o pagamento do adiantamento de salários é compensado no próprio mês de pagamento (último dia do próprio mês), não há retenção do IRRF sobre o adiantamento de salários. Desconta-se apenas no ato do pagamento de salários (art. 621, RIR/99 / Instrução Normativa nº 15, de 06/02/01, DOU 08/02/01, art. 18).
Exemplo 1:
Cálculo do IRRF sobre adiantamento de salários no mês de março/2004:
Calculando sucessivamente, temos:
Pagamento de salários |
1.200,00 |
Adiantamento de salários |
1.200,00 |
TOTAL => |
2.400,00 |
Calculando conforme a tabela vigente, encontraremos o valor do IRRF:
(2.400,00 x 27,5%) - 423,08 = R$ 236,92
Fazendo a compensação, porque já foi retido R$ 45,00 de IRRF no dia 05/03/2004, obteremos o valor a ser descontado no adiantamento:
236,92 - 45,00 = R$ 191,92.
Portanto, o seu adiantamento de salário ficará assim:
Adiantamento de salários |
1.200,00 |
IRRF |
191,92 - |
Líquido a receber => |
1.008,08 |
Exemplo 2:
Continuando o mesmo exemplo, vamos calcular o IRRF sobre o pagamento de salários relativo ao mês de março/2004, pago em 03/04/2004, levando-se em consideração que a tabela do IRRF permaneça igual em relação ao mês de março/2004:
|
2.400,00 |
|
1.200,00 - |
|
1.200,00 |
Olhando a tabela e calculando sucessivamente, temos:
(1.200,00 x 0.15) - 158,70 = R$ 21,30
Portanto, o seu recibo de pagamento de março/2004 ficará assim:
|
2.400,00 |
|
1.200,00 - |
|
21,30 - |
|
1.178,70 |