Departamento Pessoal


Tributação

Imposto de Renda - PF

IRRF

Cálculos e Recolhimento

 

Adiantamento de salários

Quando o pagamento do adiantamento de salários é compensado no próprio mês de pagamento (último dia do próprio mês), não há retenção do IRRF sobre o adiantamento de salários. Desconta-se apenas no ato do pagamento de salários (art. 621, RIR/99 /  Instrução Normativa nº 15, de 06/02/01, DOU 08/02/01, art. 18).

 

Exemplo 1:

Cálculo do IRRF sobre adiantamento de salários no mês de março/2004:

Calculando sucessivamente, temos:

Pagamento de salários

1.200,00

Adiantamento de salários

1.200,00

TOTAL =>

2.400,00

Calculando conforme a tabela vigente, encontraremos o valor do IRRF:

(2.400,00 x 27,5%) - 423,08 = R$ 236,92

Fazendo a compensação, porque já foi retido R$ 45,00 de IRRF no dia 05/03/2004, obteremos o valor a ser descontado no adiantamento:

236,92 - 45,00 = R$ 191,92.

Portanto, o seu adiantamento de salário ficará assim:

Adiantamento de salários

1.200,00

IRRF

191,92 -

Líquido a receber =>

1.008,08

 

Exemplo 2:

Continuando o mesmo exemplo, vamos calcular o IRRF sobre o pagamento de salários relativo ao mês de março/2004, pago em 03/04/2004, levando-se em consideração que a tabela do IRRF permaneça igual em relação ao mês de março/2004:

Salários

2.400,00

Adiantamento de salário

1.200,00 -

Total líquido (base p/ IRRF) =>

1.200,00

Olhando a tabela e calculando sucessivamente, temos:

(1.200,00 x 0.15) - 158,70 = R$ 21,30

Portanto, o seu recibo de pagamento de março/2004 ficará assim:

Salários

2.400,00

Adiantamento de salários

1.200,00 -

IRRF

21,30 -

Total líquido a receber =>

1.178,70