Departamento Pessoal
Tributação
FGTS
13º Salário
Incide 8% sobre a base de cada uma das parcelas pagas à título de 13º salário, recolhidas de acordo com a tabela abaixo:
PARCELA |
DATA DO PAGAMENTO |
DATA DO RECOLHIMENTO |
1ª |
30 de novembro |
07 de dezembro |
2ª |
20 de dezembro |
07 de janeiro |
3ª |
10 de janeiro |
07 de fevereiro |
SEFIP - Competência 13
De acordo com o Ato de Instrução Normativa nº 9, de 24/11/05, DOU de 25/11/05, a partir do ano de 2005, às empresas deverão apresentar GFIP distintas para os fatos geradores referentes ao mês de dezembro (competência 12) e 13º salário (competência 13).
A GFIP da competência 13 destina-se exclusivamente à prestar informações à Previdência Social, sendo apresentada até o dia 31 de janeiro do ano seguinte. O 13º salário pago na rescisão, inclusive a ocorrida no mês de dezembro, informa-se na GFIP da competência da rescisão.
O Manual da SEFIP, Versão 8.4 - Capítulo IV - item 9 (Competência 13), ainda prevê a entrega da competência 13, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário, que é exclusivamente para prestar informações à Previdência Social.
Por outro, o Art. 19 da Instrução Normativa nº 2.005, de 29/01/21, DOU de 01/02/21, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, prevê o seguinte:
"Art. 19 - A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário."
Assim, por analogia, via de regra, todas as empresas sujeitas a entrega da DCTFWeb estão desobrigadas de entregar a GFIP competência 13.
Lembramos que a SEFIP ainda continuará sendo utilizada para recolhimento do FGTS (até o dia 7 de cada mês). Já que, o FGTS é administrado pela CAIXA, e não pela Receita Federal.