Departamento Pessoal


Tributação

Contribuição Sindical

 

Contribuição Sindical e a Constituição Federal

O Capítulo II dos Direitos Sociais, art. 8º, IV, da Constituição Federal, trouxe a seguinte redação:

" A assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva independentemente da contribuição em lei; "

O respectivo texto gerou dúvida e polêmica, confundindo-se com a Contribuição Sindical definida na CLT.

Ressaltamos que o texto, refere-se a uma contribuição que será estabelecida, através de regulamentação, para o custeio do sistema confederativo da representação sindical, independentemente da Contribuição Sindical de que trata a CLT.

Trocando em miúdos, a CS não sofreu nenhuma alteração, após a promulgação da nova Carta Magna.

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 57

Nota: A Lei nº 11.648, de 31/03/08, DOU de 31/03/08, Edição Extra, dispôs sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, alterou a CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43, e deu outras providências. Em síntese, formalizou a central sindical como entidade associativa de direito privado, composta por organizações sindicais de trabalhadores, tendo como objetivo a representação geral dos trabalhadores, em âmbito nacional. As principais atribuições serão de: coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas e participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. Foi criada a "contribuição negocial", em substituição as contribuições sindicais previstas nos arts. 578 a 610 da CLT, que será vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria. A vigência desta nova contribuição será ainda disciplinada. Portanto, até lá, mantém-se os procedimentos usuais.