Departamento Pessoal
Tributação
Contribuição Sindical
Admitidos no mês de março e meses posteriores
Nos meses de janeiro e fevereiro, de cada ano, não há a Contribuição Sindical facultativa. Para admitidos no mês de março em diante, deve-se verificar na CTPS, se o empregado já efetivou o pagamento da contribuição Sindical na empresa anterior. Caso tenha contribuído, não há desconto, devendo apenas anotar os seguintes dados na ficha ou livro de registro: Sindicato, ano-base, valor e a empresa que descontou a CS.
Caso não tenha havido o desconto, realiza-se o respectivo desconto, se for o caso, no mês seguinte ao da admissão, para recolhimento no mês seguinte (arts. 601 e 602 da CLT).