Departamento Pessoal


Registro de Pessoal

Transferência de empregados

 

Despesas com transferência

Todas as despesas resultantes da transferência do empregado são assumidas pela empresa (art. 470 da CLT). A cobertura dessas despesas abrange, não só na relação empregado e o trabalho, como também despesas pessoais e com a família. Assim, entre outras despesas, deve-se considerar: despesas como aluguel de residência, passagens (inclusive da família), transporte de mobília, despesas contratuais, etc.

Essas despesas não devem ser pagas diretamente ao empregado como "reembolso de despesas" ou "ajuda de custo". Portanto, não entra na folha de pagamento. São contabilizadas pela empresa como despesas.

Preferindo o autor para sua comodidade utilizar de condução própria, abrindo mão do Transporte Coletivo oferecido gratuitamente pela empresa, inadmissível falar-se no ressarcimento das despesas que teve com sua locomoção. " (Ac. 3ª T. TRT, 2ª Região - RO 4.740/82 - DJSP 03/05/84 - Pág. 39).

Enunciado nº 29 do TST

 

Serviços no exterior

Suplemento salarial