Departamento Pessoal


Registro de Pessoal

 

Seguro-Desemprego - Retenção da CD

O art. 7º da Lei nº 7.998/90, que trata sobre o Seguro-Desemprego, coloca uma das situações de suspensão do pagamento do Seguro-Desemprego, o empregado obtém um novo emprego.

Assim, cabe a empresa que o contrata, reter o documento CD (3ª via) que se encontra em poder do funcionário.

CAGED - Admissão de Empregados (procedimento a partir de 21/09/2014)