Departamento Pessoal
Registro de Pessoal
Seguro-Desemprego - Retenção da CD
O art. 7º da Lei nº 7.998/90, que trata sobre o Seguro-Desemprego, coloca uma das situações de suspensão do pagamento do Seguro-Desemprego, o empregado obtém um novo emprego.
Assim, cabe a empresa que o contrata, reter o documento CD (3ª via) que se encontra em poder do funcionário.
CAGED - Admissão de Empregados (procedimento a partir de 21/09/2014)