Departamento Pessoal


Registro de Pessoal

Registro de empregados

 

Empresas terceirizadas

O registro de empregados de prestadores de serviços poderá permanecer na sede da contratada desde que os empregados portem cartão de identificação do tipo "crachá", contendo seu nome completo, número de inscrição no PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou função (§ 3º, da Portaria nº 3.626/91). A exibição dos documentos passíveis de centralização deverá ser feita no prazo de 2 a 8 dias, segundo determinação do Auditor Fiscal do Trabalho (art. 3º da Portaria nº 41, de 28/03/07, DOU de 30/03/07).

 

Nota: A Instrução Normativa nº 3, de 29/08/97, DOU de 01/09/97, do Ministério do Trabalho, dispôs sobe a fiscalização do trabalho nas empresas de prestação de serviços a terceiros e empresas de trabalho temporário.