Departamento Pessoal


Registro de Pessoal

Registro de empregados

 

Readmissão do empregado - Utilização do mesmo registro

A Portaria DNMO nº 105, de 20/11/69, DOU de 04/12/69, permite a utilização de mais de uma vez para o mesmo empregado, nos casos de readmissão, desde que contenha suficiente espaço próprio para o registro de cada novo contrato de trabalho, com todos os seus elementos indispensáveis, notadamente data de admissão, cargo ou função, salário, forma de pagamento, outras remunerações e data da dispensa.

Enunciado nº 138 do TST

Unicidade contratual