Departamento Pessoal
Registro de Pessoal
CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social
Introdução
A CTPS é o principal documento para iniciar o trabalho em qualquer emprego. Portanto, se não tem CTPS, também não terá o emprego.
De acordo com a Portaria nº 1, de 28/01/97, DOU de 30/01/97, da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário, a CTPS é emitida somente aos maiores de 14 anos, pelos postos da Delegacia Regional do Trabalho, dentro do prazo de no mínimo 2 e no máximo 15 dias úteis. Para obtê-la, basta apresentar:
Nota: Se não estiver cadastrado no PIS/PASEP, deverá apresentar complementarmente o RG e o CPF. Na ocasião da emissão da 1ª via da CTPS (primeiro), o cadastramento do PIS/PASEP é realizado pela DRT (Portaria nº 1, de 28/01/97).
Desde 13/12/91, com o advento da Lei nº 8.620/91, não mais se utiliza na CTPS os seguintes dados:
Atualmente, contém os seguintes dados:
CTPS Informatizada
De acordo com a Portaria nº 210, de 29/04/08, DOU de 30/04/08, a nova CTPS Informatizada terá capa na cor azul e conterá na segunda contracapa do documento a letra do Hino Nacional Brasileiro. Além dos dados abaixo, terá código de barras no padrão "2/5 interleaved," com o número do PIS do trabalhador.
Páginas | Disposições |
01 e 02 | identificação do trabalhador |
03 | alteração de identidade |
04 e 05 | profissões regulamentadas |
06 | dados pessoais do trabalhador e carteiras anteriores |
07 a 16 | contrato de trabalho |
17 e 18 | alterações de salário |
19 e 20 | anotações de férias |
21 a 29 | anotações gerais |
30 | anotações para uso do Ministério do Trabalho e Emprego |
31 a 34 | anotações para uso da Previdência Social - INSS |
Integrará a CTPS Informatizada um cartão denominado Cartão de Identificação do Trabalhador - CIT, contendo as seguintes informações:
CTPS - Emissão descentralizada
A Portaria nº 369, de 13/03/13, DOU de 14/03/13, do Ministério do Trabalho e Emprego, regulamentou a emissão descentralizada de CTPS, mediante Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado pelas Unidades Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego com órgãos e entidades da administração direta e indireta, no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, e na ausência destes, com organizações e entidades sindicais.
Nota: A Portaria nº 699, de 28/05/15, DOU de 29/05/15 (RT 043/2015) (Revogada pela Portaria nº 1.417, de 19/12/19, DOU de 20/12/19 - RT 102/2019), do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou o § 3°, do art. 1°, da Portaria nº 369, de 13/03/13, DOU de 14/03/13, que regulamentou a emissão descentralizada de CTPS, mediante Acordo de Cooperação Técnica, para autorizar os órgãos da administração pública direta e indireta, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, a prestarem o atendimento de solicitação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao estrangeiro, bem como a entrega do respectivo documento; estabelece critérios para a celebração de Acordo de Cooperação Técnica e de Termo Aditivo.
CTPS - Solicitação - Pré-Cadastro
A Portaria n° 153, de 20/11/17, DOU de 21/11/17 (RT 093/2017), da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, dispôs sobre os procedimentos para utilização do Pré-Cadastro dos dados do solicitante de CTPS para brasileiros. O Pré-Cadastro deverá ser preenchido pelo próprio interessado no site do Ministério do Trabalho;
Notas:
A Portaria nº 3, de 15/10/96, DOU de 16/10/96, da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário, em caráter excepcional, as DRTs estão autorizadas a emitirem a CTPS para estrangeiros, mediante a simples apresentação da publicação no Diário Oficial, do contrato de trabalho visado pelo MTb e passaporte com o respectivo visto.
A Portaria nº 44, de 16/01/97, DOU de 20/01/97, do Ministério do Trabalho, aprovou o novo modelo da Carteira do Trabalho e Previdência Social, destinado a brasileiros e estrangeiros;
A Portaria nº 1, de 28/01/97, DOU de 30/01/97, da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário, baixou novas instruções para obtenção da CTPS. Dentre outras instruções, temos: sendo o primeiro emprego, o cadastramento no sistema PIS/PASEP será automaticamente realizada pela DRT; não será emitida CTPS aos menores de 14 anos, salvo quando submetidos a aprendizagem metódica.
A Resolução Normativa nº 1, de 29/04/97, DOU de 05/05/97, do Conselho Nacional de Imigração, baixou novas instruções para concessão de visto para professor, ou pesquisador de alto nível e para cientista estrangeiro;
A Lei nº 8.620/91 eliminou também a apresentação do exame médico, autorização paterna e a prova de escolaridade, tornando mais simplificado o processo de obtenção da CTPS.
A Lei nº 9.465, de 07/07/97, DOU de 08/07/97, proibiu a cobrança de emolumentos ou multas no registro de nascimento efetuado fora de prazo, quando destinado à obtenção da CTPS.
A Portaria nº 210, de 29/04/08, DOU de 30/04/08, do Ministério do Trabalho e Emprego, dispôs sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS Informatizada. A nova CTPS, além de outros dados, terá código de barras no padrão "2/5 interleaved," com o número do PIS do trabalhador.
A Portaria nº 369, de 13/03/13, DOU de 14/03/13, do Ministério do Trabalho e Emprego, regulamentou a emissão descentralizada de CTPS, mediante Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado pelas Unidades Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego com órgãos e entidades da administração direta e indireta, no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, e na ausência destes, com organizações e entidades sindicais.
A Instrução Normativa nº 107, de 22/05/14, DOU de 23/05/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre procedimentos da Inspeção do Trabalho na fiscalização do registro de empregados, com vistas à redução da informalidade.
A Portaria nº 790, de 02/06/14, DOU de 04/06/14, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego a utilização do sistema de atendimento agendado, destinado ao agendamento eletrônico dos serviços prestados pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Em síntese, a partir do dia 04/07/14, para o acesso aos serviços prestados pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (DRT), de uso obrigatório, deverá ser previamente agendado no Sistema Eletrônico de Atendimento, disponibilizado no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Portaria nº 3, de 26/01/15, DOU de 30/01/15, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, dispôs sobre os procedimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para brasileiros, em função da implantação da versão 3.0 do Sistema Informatizado da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPSWEB), que moderniza a emissão de CTPS pelos postos emissores do documento.
A Portaria nº 4, de 26/01/15, DOU de 30/01/15, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, dispôs sobre os procedimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros, em função da implantação da versão 3.0 do Sistema Informatizado da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPSWEB), que moderniza a emissão de CTPS pelos postos emissores do documento.
A Portaria nº 11.503, de 07/05/20, DOU de 07/05/20 (RT 037/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, revogou o § 1º do art. 4º da Portaria nº 3, de 26/01/15, DOU de 30/01/15, que dispõe sobre os procedimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para brasileiros. Em síntese, com a referida revogação, a CTPS (inclusive o modelo informatizado) não mais será aceita como documento de identificação civil.