Departamento Pessoal
Registro de Pessoal
CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social
Estrangeiro
A emissão da CTPS para estrangeiros com estada legal no País será feita exclusivamente, nas sedes da DRT, assinada pelo Delegado ou obrigatoriamente por detentor de delegação de competência do mesmo.
Notas:
A Portaria nº 3, de 15/10/96, DOU de 16/10/96, da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário, em caráter excepcional, as DRTs estão autorizadas e emitirem a CTPS para estrangeiros, mediante a simples apresentação da publicação no Diário Oficial, do contrato de trabalho visado pelo MTb e passaporte com o respectivo visto.
A Portaria nº 1, de 28/01/97, DOU de 30/01/97, da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário, baixou novas instruções para obtenção da CTPS. Dentre outras instruções, temos: sendo o primeiro emprego, o cadastramento no sistema PIS/PASEP será automaticamente realizada pela DRT; não será emitida CTPS aos menores de 14 anos, salvo quando submetidos a aprendizagem metódica.
A Portaria n° 85, de 18/06/18, DOU de 20/06/18, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, dispôs sobre os procedimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para imigrantes.