Departamento Pessoal
Assuntos Paralelos
Estrangeiro
Como tirar a CTPS
Brasileiro Nato
Para emissão da 1ª via da Carteira de Trabalho e Previdência Social, o interessado deve apresentar:
Observações:
Documentos que podem ser aceitos:
Para a solicitação da segunda via, o requerente deverá apresentar além de documentos e fotos, o Boletim de Ocorrência Policial, ou declaração de próprio punho, "sob as penas da lei", quando tratar-se de extravio, furto, roubo ou perda.
Somente se emite a 2a via em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou danificação, entendendo-se por danificação a falta de fotografia, rasura, ausência ou substituição de foto, ausência de página ou qualquer situação que impossibilite a utilização normal da CTPS.
Quando tratar-se de uma via de continuação o requerente deverá comprovar o número da CTPS anterior, através dos documentos abaixo relacionados:
No caso de danificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social o requerente deverá apresentar a mesma, para solicitar a 2a via.
Brasileiro Naturalizado
Comprovada a condição de brasileiro naturalizado por intermédio da Portaria de Naturalização e Carteira de Identidade Civil, será emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo adotados os mesmos procedimentos para emissão da Carteira de Trabalho de brasileiro nato.
Estrangeiros
A CTPS será fornecida ao estrangeiro nas situações abaixo transcritas, mediante apresentação de 2 (duas) fotos 3x4, fundo branco, coloridas ou em preto-e-branco, iguais e recentes, e documentos no original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, em bom estado de conservação (sem rasuras e em condições de leitura), que contenham as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil do solicitante. Na expedicão da primeira CTPS ao trabalhador estrangeiro, o MTb fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.
Abaixo, relacionamos todas as modalidades de estrangeiros passíveis de solicitarem CTPS e as características próprias de cada uma delas.
Nota: A Portaria nº 133, de 29/04/14, DOU de 02/05/14, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, alterou a Portaria n° 1, de 28/01/97, que dispõe sobre os princípios normativos referentes à Identificação Profissional, particularmente alusivos à emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. A alteração refere-se a ampliação de rede de atendimento de emissão de CTPS para estrangeiros com estada legal no País, que será feita exclusivamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.
Asilado e Permanente
Ao asilado político e estrangeiro com visto permanente, a CTPS será fornecida mediante apresentação de:
a) Carteira de Identidade de Estrangeiro - CIE original acompanhada de cópia frente/verso.
Importante: O prazo de validade da CTPS será idêntico ao da CIE e será lançado no local reservado para "carimbos", na CTPS, utilizando-se modelo padronizado com a seguinte inscrição: "Válida até...".
b) Na falta da CIE original, excepcionalmente, o estrangeiro deverá apresentar o protocolo da solicitação da CIE na Polícia Fedral, a consulta de dados de identificação emitida pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros - SINCRE e o passaporte com seu respectivo visto (conforme Portaria nº 04, de 23 de julho de 1997).
Importante: Nesse caso, o prazo de validade será de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável pelo mesmo período, conforme § 4º do art. 9º da Portaria nº 01, de 28 de janeiro 1997.
Fronteiriço
Fronteiriço é o estrangeiro natural e residente em país limítrofe ao território nacional que pode estudar ou exercer atividade remunerada em município brasileiro fronteiriço ao seu país de origem, desde que autorizado pela Polícia Federal.
Para concessão da CTPS a estrangeiro fronteiriço, será exigida a apresentação do documento de identidade especial para fronteiriço, fornecido pela autoridade local do Departamento de Polícia Federal, Carteira de Identidade oficial emitida em seu país, prova de residência em localidade de seu país, contígua ao território nacional, declaração de emprego ou contrato de trabalho e prova de que não possui antecedentes criminais em seu país.
Será aposto no local destinado a "carimbos", na CTPS, a inscrição "Fronteiriço" e no local próprio a seguinte anotação: "Permitido o exercício de atividade remunerada no município fronteiriço ao país de que é natural o titular. Vedado ao titular afastar-se dos limites territoriais do município fronteiriço ou, de qualquer modo, internar-se no território brasileiro.
A CTPS concedida a estrangeiro fronteiriço será emitida somente nos postos situados no município limítrofe ao país de nacionalidade do solicitante. O fronteiriço residente em local cuja cidade limítrofe não possua Posto de Atendimento ou Subdelegacia do Trabalho autorizados a emitirem CTPS para estrangeiros deverá ser atendido no município mais próximo, fazendo-se constar no campo próprio da CTPS observação que caracterize as restrições da validade ao município onde o estrangeiro tenha sido cadastrado pela Polícia Federal.
Refugiado com Carteira de Identidade de Estrangeiro
Ao refugiado com CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação de:CIE original acompanhada de cópia frente/verso.
O prazo de validade da CTPS será idêntico ao da CIE e será lançado no local reservado para "carimbos", utilizando-se modelo padronizado com a seguinte inscrição: "Válida até...".
Refugiado sem Carteira de Identidade de Estrangeiro
Ao refugiado sem CIE será fornecida mediante apresentação de:
O prazo de validade da CTPS será idêntico ao do protocolo expedido pela Polícia Federal e será lançado no local reservado para "carimbos", utilizando-se modelo padronizado, com a seguinte inscrição: "Válida até...".
Dependente de pessoal diplomático e consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil
Tendo em vista acordos estabelecidos entre o governo do Brasil, Canadá, EUA, Grã-Bretanha, Argentina, Colômbia, Equador e Uruguai, observada a reciprocidade de tratamento, gozam tais dependentes do direito de exercer atividade remunerada em nosso território.
Documentos
Artista ou Desportista
Estrangeiros com visto temporário na condição de artista ou desportista, conforme item III do art. 13 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
O prazo de validade da CTPS será idêntico ao do contrato de trabalho visado pela Cordenação Geral de Imigração-CGig e será lançado em local próprio, por meio de carimbo padronizado, com a seguinte inscrição: "Válida até...".
No caso de o solicitante apresentar o Sincre ou Certidão de autoridade da Polícia Federal, registrar número do RNE.
Cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro
Estrangeiro com visto temporário na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, conforme item V, do art. 13 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980:
O prazo de validade da CTPS será idêntico ao do contrato de trabalho e será lançado no local reservado para "carimbos", utilizando-se modelo padronizado, com a seguinte inscrição: "Validade até...".
Obs.: Nas CTPS, emitidas para estrangeiro temporário nas condições dos itens III e V, o emissor deverá deixar duas folhas de "Contrato de Trabalho", sendo a inicial destinada ao 1º contrato e a segunda a uma provável prorrogação. As demais deverão ser inutilizadas com o carimbo Cancelado.
Onde tirar
O interessado em tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá dirigir-se a Delegacia Regional do Trabalho - DRT, Subdelegacias Regionais ou Posto de Atendimento mais próximo de sua residência, munido dos documentos necessários. Os endereços estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br/Temas/CTPS/consulta/abertura.asp).
Fonte: http://www.mte.gov.br