Departamento Pessoal


Registro de Pessoal

 

Carta de Fiança

Nas admissões de novos empregados que irão manusear numerários, pode-se opcionalmente elaborar uma carta de fiança, que é a garantia da empresa sobre o empregado num eventual desvio.

O respectivo documento, não tem força legal na esfera trabalhista, vez porque, a quitação nunca fica negativa no seu pagamento de salários ou na rescisão do contrato de trabalho e nem o empregado vai dar um cheque pré-datado ou assinar uma promissória.

O presente documento, tem validade apenas na esfera Civil e Criminal, recorrendo ao fiador o ressarcimento da importância faltante.

Por outro lado, alguns tribunais têm entendido que a exigência de carta de fiança para contratação de empregado é conduta abusiva e discriminatória por parte da empregadora. Isso porque ela imputa ao empregado o dever de garantir antecipadamente o ressarcimento de dano incerto, ferindo a igualdade de tratamento e, principalmente, o princípio da boa-fé objetiva na condução do contrato, causando claro constrangimento ao empregado (Decreto 62.150/65, que ratificou a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho - OIT).

 

MODELO

 

CARTA DE FIANÇA

Declaro por meio desta, para os devidos fins de direito, que como fiador e principal pagador, responsabilizo-me integralmente pelos atos praticados no trabalho e fora dele, por quaisquer danos ocasionados, seja material ou financeiro, do(a) funcionário(a) ... portador da CTPS nº ..., série ..., RG nº ...,

CPF nº ..., na função de ..., bem como, declaro à mesma, tratar-se de pessoa idônea e de minha inteira confiança.

(local, data e assinatura).

 

 

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