Departamento Pessoal
Registro de Pessoal
Carta de Fiança
Nas admissões de novos empregados que irão manusear numerários, pode-se opcionalmente elaborar uma carta de fiança, que é a garantia da empresa sobre o empregado num eventual desvio.
O respectivo documento, não tem força legal na esfera trabalhista, vez porque, a quitação nunca fica negativa no seu pagamento de salários ou na rescisão do contrato de trabalho e nem o empregado vai dar um cheque pré-datado ou assinar uma promissória.
O presente documento, tem validade apenas na esfera Civil e Criminal, recorrendo ao fiador o ressarcimento da importância faltante.
Por outro lado, alguns tribunais têm entendido que a exigência de carta de fiança para contratação de empregado é conduta abusiva e discriminatória por parte da empregadora. Isso porque ela imputa ao empregado o dever de garantir antecipadamente o ressarcimento de dano incerto, ferindo a igualdade de tratamento e, principalmente, o princípio da boa-fé objetiva na condução do contrato, causando claro constrangimento ao empregado
(Decreto 62.150/65, que ratificou a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho - OIT).
MODELO
CARTA DE FIANÇA
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Treinamento - Risco de investimentos