Departamento Pessoal


Jornada de Trabalho

Horas Extras

 

Cálculos

- Adicional: variável (mínimo de 50%)
- Base de cálculo: Salário + Adicionais (periculosidade, noturnas e insalubridade, etc.)

 

A base de cálculo das Horas Extras será:

a) Nos casos de Periculosidade e Noturnas => salário x percentual

Exemplo:
Horas Extras de 50% + Adicional de Periculosidade de 30%.
Sua base será 1.50 x 1.30 = 1.95 ou seja 95%, e não 80% (50 + 30%).

b) No caso de Insalubridade => salário + valor

 

Horas Extras - Comissionistas:

Calcula-se sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

Exemplo 1: salário fixo + comissões

Considerando-se:

1º passo - cálculo do valor-hora das comissões recebidas no mês

R$ 800,00 : 26 dias = R$ 30,77 por dia
R$ 30,77 : 7,3333 hs = R$ 4,20 por hora

2º passo - cálculo do valor-hora do salário-fixo

R$ 900,00 : 220 hs = R$ 4,09 por hora

3º passo - cálculo do salário-hora do mês

4,20 + 4,09 = R$ 8,29 por hora

4º passo - cálculo das horas extras com 50% de adicional

(8,29 x 1.50) x 12 hs = R$ 149,22

 

Exemplo 2: somente comissões

Considerando-se:

1º passo - cálculo do valor-hora das comissões recebidas no mês

R$ 2.200,00 : 26 dias = 84,62 por dia

R$ 84,62 : 7,3333 hs = R$ 11,54 por hora

2º passo - cálculo das horas extras com 50% de adicional

(11,54 x 1.50) x 12 hs = R$ 207,72

 

Nota: O erro mais frequente é tomar como base o valor da comissão do mês e dividir diretamente por 220 hs, resultando num valor inferior ao método exposto.

 

Integração da média de horas extras e outros adicionais - Método MAP