Departamento Pessoal
Jornada de Trabalho
Férias Individuais
Pagamento e Recibo
O pagamento deverá ser realizado ao empregado com dois dias de antecedência do gozo (art. 145 CLT) e poderá ser confeccionado no próprio recibo de férias (normal).
A Portaria nº 3.281, de 07/12/84, DOU de 12/12/84, permite o pagamento de salários e férias por meio de cheque, sistema de crédito em conta-corrente.