Departamento Pessoal


Jornada de Trabalho

Férias Individuais

 

Afastamentos durante o gozo de férias (individual ou coletiva)

Doença

Ocorrendo o afastamento por motivo de doença, durante as férias, o gozo não deverá ser interrompido, fluindo normalmente, porque a empresa não responde pelo que ocorre durante o afastamento do empregado.

Na hipótese de continuar afastado após o retorno de férias, paga-se os primeiros 15 dias e a partir do 16º dia ficará por conta da Previdência Social.

Art. 202 da Instrução Normativa nº 11, de 20/09/06, DOU de 21/09/06

Período concessivo - Empregado afastado

 

Licença Maternidade

Havendo a concessão da Licença Maternidade durante o gozo das férias, deve-se interromper imediatamente as férias, gozando-se o período restante a partir do seu retorno ao trabalho, porque a respectiva licença tem outra finalidade. Esta regra aplica-se também  nos casos de parto prematuro.

Fonte de consulta: José Serson, Curso de Rotinas Trabalhitas, 36ª edição, Ed. Revista dos Tribunais.