Departamento Pessoal
Folha de Pagamento
Vencimentos
Prêmios
O prêmio é uma vantagem dado aos empregados, em dinheiro, em forma de bens e/ou serviços, normalmente quando cumpre-se uma meta previamente estipulada.
Assim, o prêmio tem o efeito de promessa de vantagem. Ao contrário da gratificação, que não existe a promessa de vantagem, pois é dada espontaneamente pela empresa e tem o seu efeito surpresa. São exemplos típicos: prêmio de produção, prêmio por desempenho, prêmio por pontualidade no trabalho, etc.
Tributação
No período de 14/11/17 até 23/04/18, vigência da Medida Provisória nº 808, de 14/11/17, DOU de 14/11/17(*), quando dado aos empregados em até duas vezes ao ano, não integra a remuneração, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
(*) De acordo com o Ato Declaratório nº 22, de 24/04/18, DOU de 25/04/18, da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 808, de 14/11/17, DOU de 14/11/17, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 23/04/18.
A partir de 23/04/18, independentemente do limite de até duas vezes ao ano, ainda que habituais, não integra a remuneração, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário (Art. 457 da CLT, § 2º).
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SALÁRIO (EM GERAL) - Prêmio - À evidência, valores habituais pagos ao empregado, calculados a partir de percentual incidente sobre as vendas por ele realizadas, revestem natureza salarial, a despeito de indevidamente apelidados pelo empregador como prêmio. (TRT-SP 02980165330 RO - Ac. 05ªT. 02990102811 - DOE 09/04/1999 - Rel. TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS)
Prêmio - PRÊMIO DE FREQÜÊNCIA - Revelando a prova documental que a Autora percebia, habitualmente, a verba denominada "prêmio de freqüência", seu caráter salarial salta à vista, constituindo parcela integrante do salário (art. 457, § 1º., da CLT), pelo que o adicional de horas extras deve ter seus reflexos computados, também, sobre esse título. Apelo obreiro provido (TRT-SP 02980310411 - RO - Ac. 07ªT. 19990481345 - DOE 24/09/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM)
Prêmio-produção - Equiparação salarial - O prêmio é definido pela doutrina como uma vantagem associada a fatores de ordem pessoal do trabalhador. Escapa, assim, do campo de incidência do artigo 461, da CLT. (TRT-SP 02980279875 RO - Ac. 04ªT. 19990443770 - DOE 03/09/1999 - Rel. SONIA MARIA PRINCE FRANZINI)