Departamento Pessoal
Folha de Pagamento
13º Salário
Afastamento por Acidente do Trabalho
O empregado, afastado por motivo de acidente do trabalho, recebe normalmente pela empresa o 13º salário relativo aos meses trabalhados, inclusive o período relativo ao afastamento. No entanto, deve-se observar a importância do 13º salário proporcional, relativo ao período de afastamento, pagas pela Previdência Social. Neste caso, a empresa deverá somente complementá-la, evitando-se assim o duplo pagamento.
Art. 120 do Decreto nº 3.048, de 06/05/99
Para efeito de férias, vide o art. 133, IV da CLT.