Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 46 - Acidente de trabalho
As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
(RA 41/1973, DJ 14.06.1973)Nota: Sem efeito - CLT, art. 133, IV, com a redação do Decreto-lei nº 1.535, de 13/04/77