Departamento Pessoal
Desligamento de Pessoal
Rescisão do Contrato de Trabalho
Direitos Trabalhistas
Multa de 20% sobre o montante do FGTS
Fundamentação legal
Lei nº 8.036, 11/05/90 (Art. 18)
Decreto nº 99.684, de 08/11/90, Art. 9º
Decreto nº 99.684, de 08/11/90, Art. 14
Norma de Serviço da Caixa Econômica Federal nº 598, de 04/10/88
Circular nº 116, de 23/12/97, DOU de 31/12/97
Jurisprudência
" Comprovado o abandono de emprego, indevidas são as verbas indenizatórias, sendo que, de qualquer sorte, não caracterize a culpa recíproca o fato de não ter o empregado a carteira do trabalho anotada. " (TRT-RJ), RO 7.786/84 - Ac. 139/85, j. 28/01/85, Emma Amorim, 5ª T.)
" A utilização pelos autores de numerário pertencente à mesma ficou, em parte, justificada, se considerarmos que assim agiram para tomar refeições quando em serviço externo e sem outro recurso para esse fim. O procedimento das duas partes autoriza, no caso especialíssimo dos autos, o entendimento de que ocorreu culpa recíproca. " (TRT-SP, RO 960/84, Marcondes Machado, Ac. 19.799/85).
" Ocorrendo ambos os contratantes de forma proporcional para a resolução do contrato de trabalho, correta a decisão que reconheceu a culpa recíproca. " (TRT-PR, RO 2.476/86, Euclides Rocha, Ac. 2ª T., 1.012/87).
" Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (Art. 484 da CLT), o empregado não fará jus ao aviso prévio, às férias proporcionais e à gratificação natalina do ano respectivo. " (TRT, RR 6.688/84, Barata Silva, Ac. 2ª T., 2.957/85).